Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DA AABB – CAXIAS DO SUL (RS)
DOS ASPECTOS GERAIS
Art. 1º – A Associação reger-se-á por seu ESTATUTO, por este REGIMENTO INTERNO, o REGULAMENTO DE ELEIÇÕES, CÓDIGO DE ATLETAS e LEIS DO PAÍS.
Art. 2º – O presente Regimento interno tem por fim estabelecer normas de uso das dependências da sede, bem como definir atribuições e regulamentar disciplinas.
Art. 3º – Ficará definido no presente Regimento:
a) o uso das instalações; e
b) a área de atribuições dos dirigentes.
Art. 4º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expostas será absoluto por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.
& 1º – É obrigatória a afixação, em todas as dependências da sede social, da parte deste regimento interno que lhe diz respeito.
DOS SÓCIOS
Art. 5º – Para que se efetive a admissão de associado da entidade, bastará:
1º – Para Sócio Efetivo e Correspondente:
a) preencher a proposta solicitando admissão;
b) preencher o modelo para definição de dependente;
c) preencher a autorização para desconto da contribuição em favor da Associação;
d) anexar 02 (dois) retratos de sócio (3×4) e de cada dependente;
e) ser aprovada a sua admissão em reunião do Conselho Administrativo.
2º – Para sócio parente:
a) itens a até d do item 1º;
b) comprovar, através de documentos ou declarações de associados idôneos, seu parentesco com associado da Entidade;
c) declaração de responsabilidade do proponente;
d) ítem e do item 1º.
3º – Para sócio comunitário:
a) itens a até e do item 1º;
4º – Para Sócios Especiais:
a) itens a até e do item 1º;
b) manifestação da Agência (para ex-menores);
Art. 6º – Para os menores de 05 (cinco) anos, não haverá necessidade da confecção de carteira de dependente.
Art. 7º – Para confecção da carteira de sócio, a Associação poderá cobrar uma taxa que variará de acordo com o custo de trabalho.
Art. 8º – Os filhos de associados, até completarem a maioridade, são dependentes para todos os fins.
& 1º – A maioridade aqui prevista inicia aos 21 (vinte e um) anos e, se estudante, aos 24 (vinte e quatro) anos.
& 2º – Exceção se faz às filhas de associado que não perderão essa condição de dependência, enquanto solteiras e sem emprego remunerado.
Art. 9º- O dependente de sócio efetivo que venha a perder qualidade de dependência, só poderá continuar a frequentar a Sede, se, mediante proposta, for aceito como sócio parente ou parente ou comunitário.
Art.10º- Em caráter excepcional, o Conselho de Administração poderá conceder a dependência a de associado até 25 (vinte e cinco) anos, mediante a comprovação de que é estudante de curso superior e não possua emprego.
& 1º – A comprovação de estudante será com a apresentação de atestado de frequência, passado pela Universidade, do curso superior alegado no ano;
& 2º – A condição de desempregado será feita por escrito pelo pai ou responsável, que se sujeita a punições severas, no caso de faltar com a verdade.
Art.11º- Será vedado o uso das dependências associação, a titulo de lazer, pelos seus empregados, dependentes ou parentes.
Art.12º- A readmissão do associado far-se-à nos moldes da admissão, mediante pagamento de taxa para os casos da espécie e a critério do Conselho de Administração ou, na falta deste, do Conselho Deliberativo.
Art.13º- O sócio que firmar, como proponente, proposta de admissão será responsável pela veracidade das declarações prestadas sobre o proposto.
Art.14º- Enquanto não for expedida via da carteira solicitada, a critério do Presidente do Clube, poderá ser fornecida ao associado e dependentes autorização de frequência válida por 30 (trinta) dias no máximo.
& ÚNICO – Estender-se-á a presente autorização aos proponentes, até que a Diretoria se reúna para sua aprovação na qualidade de sócios.
Art.15º- Será permitido que os associados se façam acompanhar de uma empregada doméstica, para cuidar de seus filhos menores.
Art.16º- Serão considerados sócios-parentes: pais, filhos, avós, bisavós, irmãos, netos, bisnetos, tios,e sobrinhos.
DA DISCIPLINA DE ASSOCIADOS E EMPREGADOS
Art.17°- Constituem infração os atos praticados por associados de qualquer categoria atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.
& 1º – As penalidades classificam-se na seguinte sequência:
a) ADVERTÊNCIA: que se aplica nos casos primários e de menor gravidade;
b) CENSURA: que se aplica nos casos de média gravidade, mesmo primário e no caso de reincidência, advertência;
c) SEVERA CENSURA: que se aplica em casos de reincidência de infração já punido com Censura;
d) SUSPENSÃO: que se aplica nos casos de reincidência de infração já punida com Severa Censura;
e) ELIMINAÇÃO: que se aplica nos seguintes casos:
I – cometimento de ato de improbidade;
II – condenação criminal do associado, passado em julgamento caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
III – ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no recinto ou próximo do clube contra associados, diretores, convidados,
ou empregados da associação, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em casode legítima defesa própria ou de outrem;
IV – cometimento de atos atentatórios à segurança nacional;
V – dano causado ao patrimônio do clube;
VI – permanecer no recinto ou dependência do clube em elevado estado etílico;
VII – causar prejuízos a bens móveis e imóveis da Associação;
VIII – usar de violência na prática e ou descumprimento das normas disciplinares baixadas em instruções, regulamentos
e neste regimento.
& 2º – As penas serão aplicadas pelo Presidente do Conselho de Administração, à exceção da ELIMINAÇÃO que caberá ao próprio Conselho Administrativo, em escrutínio secreto com a presença de todos os seus membros após apreciação de defesa escrita do infrator, sem a presença deste.
& 3º – O Conselho de Administração ao proferir a decisão de eliminação do associado, poderá poderá autorizar frequência aos dependentes sócio punido.
& 4º – É irrecorrível o ato de eliminação, todavia, o Conselho de Administração poderá, se fatos ou circunstâncias novos o justificarem, reconsiderar a decisão e permitir o reingresso do sócio eliminado, ouvido o Conselho Deliberativo a respeito ou, na falta deste, por decisão da Assembléia Geral. A reconsideração somente poderá ser examinada após 90 (noventa) dias da data da decisão de eliminação proferida. O fato gerador do reexame da pena aplicada sera requerimento de um dos componentes do Conselho de Administração, excluindo-se, portanto, iniciativa do sócio punido.
Art. 18º – A inassiduidade de empregados, os atrasos no início da jornada de trabalho, o uso desautorizado das recreações destinadas aos associados, saídas antecipadas ao período de trabalho, e desrespeito a superiores hierárquicos,descumprimento das instruções e ordens emanadas de quaisquer chefias e de normas deste Regimento Interno são considerados INFRAÇÃO.
& 1º – As infrações cometidas serão punidas com penalidades que se classificam segundo o grau de prejuízo causado à moralidade, à disciplina e o patrimônio da Associação.
& 2º – As penalidades aplicáveis as infrações cometidas serão as previstas nas alíneas até d do & 1º do Artigo 21 e, ainda, a de DEMISSÃO, a qual se aplicará por infração ao Artigo 423 da CLT.
& 3º – É terminantemente proibido a empregados da Associação ingerir bebida alcoólica, quando em serviço.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art.19º – O Conselho de Administração é composto de um colegiado, assim especificado:
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
VICE-PRESIDENTE SOCIAL
VICE-PRESIDENTE DE ESPORTES
& 1º – Os Vice-Presidentes serão de livre escolha do Presidente da Associação;
& 2º – Os Vice-Presidentes indicarão os Diretores de cada Departamento;
& 3º – O Conselho deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente do Conselho Administrativo julgar necessário convocá-lo;
& 4º – O Conselho, salvo quanto ao disposto no Art. 30 dos Estatutos, considerar-se-à reunido com a presença de dois terços (2/3) de seus membros, cabendo ao Presidente a prerrogativa de voto de qualidade, sempre que ocorrer empate na deliberação;
& 5º – Poderá perder o mandato o Conselheiro que faltar a três (03) sessões consecutivas ou a cinco (05) alternadas, ou que não comparecer à sessão para a qual foi convocado em caráter especial pelo Presidente, desde que não apresente razões consideradas justas;
& 6º – O Vice-Presidente Administrativo exercerá as funções de Secretário das sessões do Conselho, cabendo-lhe elaborar as atas e redigir as resoluções aprovadas;
& 7º – Ao Conselho caberá dirimir dúvidas sobre o regulamento de eleições.
DO PRESIDENTE
Art. 20º – Além das atribuições indicadas nos Estatutos, compete ao Presidente do clube:
a) indicar o Gerente da Sede;
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
c) assinar diplomas de sócio beneméritos;
d) autorizar a instauração de inquérito contra sócios, dependentes ou convidados,
para apurar faltas ou transgressões aos Estatutos e a este Regimento interno, bem
como a resoluções e instruções outras;
e) autorizar as publicações necessárias em nome da Associação, na imprensa e em outros meios de divulgação;
f) assinar toda a correspôndencia expedida;
g) assinar contratos e distratos de qualquer natureza bem como, aditar, reformar e suprimir cláusulas contratuais, quando a sociedade participe como Contratante ou Distratante;
h) estabelecer diretrizes que norteiam a política de compras de organização;
i) baixar ordens de serviço e instruções, as quais se incorporarão, complementarmente, ao presente Regimento Interno;
j) delegar poderes aos Vice-Presidentes, mesmo quando em pleno exercício;
l) aplicar penalidades a sócios e empregados que infrinjam os Estatutos e este Regimento;
m) determinar o valor da taxa a ser cobrada para ingresso de não associados a reuniões sociais;
n) decidir, com voto de qualidade, sempre que ocorrer empate nas deliberações do Conselho;
o) visar, sempre que necessário, os convites-ingresso;
p) escolher os Vice-Presidentes;
q) assinar a carteira profissional dos empregados;
r) decidir sobre a constituição de delegações esportivas;
s) conduzir o processo eleitoral, na falta do Conselho Deliberativo;
t) indicar os membros da Comissão Eleitoral, na falta do Conselho Deliberativo;
u) proclamar oficialmente os membros eleitos, na falta do Conselho Deliberativo;
v) indicar os componentes do Conselho de Julgamento;
w) decidir sobre o uso da sauna por convidados;
z) fixar taxa para o uso da sauna.
DO VICE – PRESIDENTE ADMINISTRATIVO
Art. 21º – Ao Vice-Presidente Administrativo compete:
a) supervisionar as atividades administrativas da Associação, de modo a obter fiel execução das seguintes tarefas:
– prestar assessoria administrativa ao presidente, aos vice-presidentes e aos diretores do departamento;
– controlar a correspondência recebida e expedida;
– atender os associados prestando-lhes informações e orientando-os quando necessário;
– inteirar-se do controle dos serviços de recepção nas dependências do clube;
– inteirar-se do controle promocional dos departamentos Sócio-Cultural e Esportivo, quanto as reservas de mesas e vendas de ingressos;
– exercer o controle do quadro de associados, zelando pela expedição de carteiras e pela atualização do arquivo de fichas identificadoras;
– exercer todas as tarefas relacionadas com a administração de pessoal, tais como controle de admissão, controle de marcação de ponto e elaboração de folhas de pagamento;
– zelar pela manutenção e organização dos arquivos geral da Associação.
b) Assessorar o presidente, os Vice-Presidentes e os Diretores de departamentos nos casos relacionados com atividades administrativas;
c) Subscrever conjuntamente com o Presidente a correspondência expedida pela Associação, cujo objeto não esteja vinculado a responsabilidade técnica;
d) Rubricar as fichas de matrícula de sócios, zelando pela manutenção e atualização do arquivo respectivo;
e) Visar as fichas ou o livro de registro de empregados, cuidando para somente permitir a admissão de empregados quando atender às exigências previstas na consolidação das Leis do Trabalho, entre elas as seguintes: Carteira de Saúde, Titulo de Eleitor, Quitação com Serviço Militar, Atestado de Boa Conduta e de Residência, etc;
f) Secretariar as reuniões do Conselho de Administração, providenciando a lavratura das atas e elaboração das resoluções adotadas;
g) Verificar diariamente os resultados de todos os serviços de modo a apurar atualização das tarefas, bem como omisões por ventura existentes;
h) Inteirar-se das substituições nos casos de ausência temporária ou eventuais (férias, saúde, gala, nojo, faltas injustificadas, etc);
i) Zelar para que todas as comunicações se processem através de memorandos;
j) Decidir sobre a escala de férias dos empregados;
k) Submeter ao Presidente da Associação quando apurar a existência de qualquer irregularidade funcional;
l) Controlar os registros dos dependentes econômicos os empregados, para efeito de pagamento de salário família.
& ÚNICO- As atribuições acima serão delegadas ao GerenteAdministrativo,quando houver, sob supervisão do Vice-Presidente Administrativo.
DO VICE – PRESIDENTE FINANCEIRO
Art. 22º – Ao Vice-Presidente Financeiro compete:
a) Assinar com o Presidente, cheques, ordens de pagamento, papéis de crédito e outros, pagar as despesas autorizadas;
b) Facultar ao Conselho Fiscal todos os documentos que solicitarem e dar as informações à respeito;
c) Propor à Diretoria as medidas que julgar convenientes para facilitar e aumentar a arrecadação do clube;
d) Manter em depósito bancário o numerário disponível e quando for uma quantia considerável, aplicá-la para que haja rendimentos;
e) Exigir dos demais Vice-Presidentes os documentos de despesas efetuados.
DO VICE – PRESIDENTE SOCIAL
Art. 23º – Ao Vice-Presidente Social compete:
a) Promover festas sociais, participar juntamente com o Presidente Administrativo na elaboração da programação social e anual, na contratação de orquestras, conjuntos musicais, shows e outros, de forma a estimular os associados a frequentarem a Sede Social nos eventos e promoções programados;
b) Providenciar sobre a elaboração e expedição de convites e outros necessários às festividades;
c) Propor junto a Diretoria, medidas que possam estreitar as relações entre os associados ou promovam o desenvolvimento social;
d) Fazer-se presente em toda e qualquer festa social, comparecendo com alguma antecedência para evitar possíveis falhas;
e) Promover eventos de caráter cultural e estimular os associados a participarem dos mesmos e a frequentarem as dependências culturais do clube;
f) Providenciar sobre a elaboração e expedição de convites para as promoções culturais;
g) Participar juntamente com o Presidente, na elaboração da programação cultural, oficial e anual;
h) Manter em dia o Registro de bens da Biblioteca e outros, gestionando junto à Diretoria novas melhorias;
i) Fazer-se presente em toda e qualquer promoção cultural, comparecendo com uma certa antecedência para evitar possíveis falhas.
DO VICE – PRESIDENTE ESPORTIVO
Art. 24º – Ao Vice-Presidente Esportivo compete:
a) Supervisionar as atividades de esportes, recreação e lazer desenvolvidas nos departamentos existentes e outros a serem criados na Associação;
b) Manter-se informado, junto a FENABB, sobre eventos esportivos a serem realizados durante o ano, bem como, providenciar a inscrição dos associados aptos a participar dos mesmos;
c) Participar conjuntamente com o Presidente, na elaboração da programação anual esportiva do clube, nos seus devidos departamentos e estimular os desportistas a participarem em todas as disputas e eventos, oficiais ou amistosos;
d) Providenciar sobre a elaboração e expedição dos convites necessários aos eventos e festividades;
e) Manter sob seu controle o material esportivo, providenciando a reposição ou compra do que se fizer necessário;
f) Participar e colaborar efetivamente com a Diretoria na elaboração dos projetos e construção de novas dependências esportivas que se fizerem necessárias.
DA SEDE
Art. 25º – A sede ficará aberta das 8:00 hs. às 23:00 hs. em dias normais e até às 21:00 hs. em dias não úteis, podendo permanecer fechada em dias previamente estabelecidos.
Art.26º – O acesso às dependências da Sede só será permitido mediante apresentação, na portaria, da carteira de sócio ou convite-ingresso.
& ÚNICO – O associado ou aquele que força a entrada, sem a identificação, no portão principal da Sede incorre em grave falta.
Art. 27º- Funcionários do Banco do Brasil S.A. de outras cidades, bem como sócios efetivos, parentes e comunitários e seus dependentes, de passagem por esta cidade, terão direito de ingresso às dependências da Sede, desde que exibam a carteira funcional ou a de associado de outra co-irmã.
Art. 28º – Os convidados poderão ter acesso a Sede em dias normais de funcionamento, desde que de posse do convite-ingresso.
Art. 29º- Poderá a AABB destacar um Gerente para a administração da sede, sendo o principal responsável pela dependência.
& 1º – O administrador deverá ter conhecimentos suficientes para melhor exercer suas tarefas;
& 2º – Pelo controle e fiscalização da Sede, o administrador, no exercício de seu cargo, responde perante o Conselho de Administração.
Art. 30º- O empréstimo de material só poderá ser feito com a apresentação da carteira de associado, para assinatura da requisição.
& ÚNICO – Em caso de extravio, o associado ou dependente terá de repor o material.
Art. 31º – Não é permitido ao dependente de associado convidar pessoas estranhas para visitar a Sede, tal direito só caberá ao associado ou a esposa/companheira, mediante solicitação de convite-ingresso na Secretaria da associação.
Art. 32º – Cumpre ao associado orientar seus convidados sobre as normas e infrações da associação.Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo critério na escolha dos convidados, evitando-se com isso, a concessão de convites-ingresso que possam trazer qualquer transtornos à ordem, disciplina e moral da associação.
& 1º – O Sócio é único responsável pelos atos de seus convidados, com sujeição a todas penalidades cabíveis;
DO GERENTE DA SEDE
Art. 34º – Ao gerente compete:
a) responder pela conservação, manutenção e limpeza de todas as dependências da Sede sob sua responsabilidade;
b) exercer o controle de consumo de materiais de limpeza;
c) fazer cumprir as ordens emanadas por escrito de quaisquer vice-presidentes;
d) exercer o controle de frequência e o livro-ponto dos funcionários da sede;
e) supervisionar o cumprimento do contrato de economato, fornecendo relatórios à diretoria sobre falhas verificadas;
f) acompanhar obras em andamento , e providenciar os reparos necessários na manutenção do patrimônio da sede;
g) atuar na solução de impasses junto à portaria, ou qualquer outro local da AABB;
h) cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas do Presidente.